Portaria 3.523/98
Manutenção e limpeza do ar-condicionado
Existe um regulamento federal sobre isso desde 1998, e ele é mais específico do que a maioria das recomendações comerciais. Boa parte dele não obriga a sua casa, e toda ela ajuda.
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A Portaria 3.523, de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, aprova um regulamento técnico com medidas básicas de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção da integridade e da eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização. Ela se aplica aos ambientes climatizados de uso coletivo, e a exigência mais pesada, a de responsável técnico com Plano de Manutenção, Operação e Controle, só vale acima de 5 TR, ou 60.000 BTU/h. O split do seu quarto está fora. O conteúdo técnico continua útil.
O consumo do aparelho, com a eficiência real da tabela do Inmetro, sai da calculadora de consumo de ar-condicionado, e a leitura da etiqueta está em etiqueta do ar-condicionado e o IDRS.
O que o artigo 5º manda fazer
Sete determinações. Manter limpos bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos. Usar produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde. Verificar periodicamente a condição física dos filtros e substituí-los quando necessário. Restringir o compartimento da caixa de mistura ao uso exclusivo do sistema. Manter a captação de ar externo livre de fontes poluentes e com filtro classe G1 no mínimo. Garantir renovação de no mínimo 27 m³ por hora por pessoa. E descartar as sujidades sólidas em sacos resistentes e de porosidade adequada.
| Alínea | Exigência | Vale em casa? |
|---|---|---|
| a | manter limpos bandeja, serpentina, ventilador e dutos | como boa prática, sim |
| b | produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde | como critério de compra, sim |
| c | verificar filtros e substituir quando necessário | sim, e é o item mais barato |
| d | compartimento da caixa de mistura de uso exclusivo | não se aplica a split de parede |
| e | captação de ar externo com filtro G1 no mínimo | não se aplica a split de parede |
| f | renovação mínima de 27 m³ por hora por pessoa | sim, e depende de janela ou de sistema próprio |
| g | descartar sujidade sólida em saco resistente | sim, na limpeza da serpentina |
A alínea a explica por que a limpeza do filtro não basta. Bandeja de condensado é água parada morna; serpentina suja retém poeira úmida; e os dois são o que produz o cheiro característico de aparelho mal cuidado. Filtro limpo com serpentina suja devolve ar filtrado que passou por dentro de uma colônia.
Quando o PMOC entra
Acima de 5 TR, que a portaria converte no próprio texto para 15.000 kcal/h ou 60.000 BTU/h. Nesses casos, proprietários, locatários e prepostos devem manter responsável técnico habilitado, implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle, garantir a aplicação dele, manter registro da execução e divulgar procedimentos e resultados aos ocupantes.
O que o PMOC precisa conter também está no texto: identificação do estabelecimento, descrição das atividades, periodicidade de cada uma, recomendações em situações de falha e de emergência, além do que consta no Anexo I do regulamento e na NBR 13971 da ABNT. Repare que a periodicidade é definida no plano, e não fixada pela portaria.
O limite de 5 TR é de sistema, não de aparelho. Uma loja com seis splits de 12.000 BTU/h soma 72.000 BTU/h e passa do limite, mesmo sem nenhum equipamento grande. É o caso mais comum de quem descobre a obrigação depois de uma fiscalização.
O artigo 9º fecha: o não cumprimento configura infração sanitária e sujeita proprietário, locatário, preposto e o responsável técnico às penalidades da Lei 6.437, de 1977.
Uma rotina defensável para casa
A portaria não fixa prazos para uso residencial, e não vamos inventar um. O que ela indica é o critério: verificar periodicamente a condição física do filtro e substituir quando necessário. O filtro do seu aparelho tem estado visível, e ele é a medida.
Filtro saturado tem efeito duplo. Ele reduz a vazão de ar sobre a serpentina, o que derruba a capacidade de refrigeração e faz o compressor trabalhar mais tempo para o mesmo resultado, com mais consumo. E ele passa a liberar o que acumulou. Os dois efeitos aparecem antes de o filtro ficar visivelmente cinza.
A limpeza de serpentina e de bandeja pede desmontagem e produto adequado, e é a parte que justifica o serviço profissional. Vale escolher quem usa produto registrado para a finalidade, como a alínea b exige em ambiente coletivo. Água com detergente de cozinha em serpentina de alumínio ataca o metal.
E existe o dreno, que a portaria não cita explicitamente e que é a falha mais comum em casa. Dreno obstruído faz a bandeja transbordar para dentro da parede, e a mancha aparece longe do aparelho. Vale conferir se a mangueira está com caimento contínuo e sem barriga.
Por que isso é assunto de saúde e não de conforto
A própria portaria explica nos considerandos. Ela cita a preocupação com a qualidade do ar de interiores e a correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes, que ela define como o surgimento de sintomas comuns à população em geral que, numa situação temporal, podem ser relacionados a um edifício em particular.
O texto também é direto sobre a causa: projeto e execução inadequados, operação e manutenção precárias dos sistemas de climatização favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde. Não é o ar-condicionado que faz mal; é o ar-condicionado sujo, num ambiente sem renovação.
Até onde esta página vai
O texto citado é o da Portaria 3.523/1998, que continua sendo a base do regulamento de limpeza e manutenção de sistemas de climatização de uso coletivo. Padrões de qualidade do ar interior, que o artigo 2º remete a regulamento próprio, foram tratados por resolução da Anvisa e depois por norma técnica, e não conferimos esses documentos na fonte. Elaboração de PMOC, responsabilidade técnica e laudos de qualidade do ar são trabalho de profissional habilitado e de laboratório acreditado.
Perguntas frequentes
- A portaria do PMOC vale para o ar-condicionado da minha casa?
- O artigo 3º aplica o regulamento aos ambientes climatizados de uso coletivo. E o artigo 6º só exige responsável técnico e PMOC em sistemas com capacidade acima de 5 TR, o equivalente a 60.000 BTU/h. Um split residencial de 9.000 ou 12.000 BTU/h fica fora das duas condições.
- A partir de que capacidade o PMOC é obrigatório?
- Acima de 5 TR, que a própria portaria converte para 15.000 kcal/h ou 60.000 BTU/h. É a capacidade de um conjunto, não de um aparelho isolado, então vários splits somados podem atingir o limite num escritório ou numa loja.
- O que a portaria manda limpar?
- Bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde. Filtros devem ter as condições físicas verificadas periodicamente e ser substituídos quando necessário.
- Posso lavar o aparelho com qualquer produto?
- A portaria exige produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim. É uma exigência de ambiente coletivo, e serve como critério de escolha também em casa: produto que não é registrado para essa finalidade fica em contato com o ar que se respira.
- Qual a renovação de ar mínima?
- A alínea f do artigo 5º fixa no mínimo 27 m³ por hora por pessoa. Como o split de parede recircula o ar do ambiente sem trazer ar externo, essa renovação precisa vir de outro lugar, o que na prática significa abrir janela ou ter sistema de renovação.
A conta que este texto acompanha
Consumo do ar-condicionado kWh por mês e custo em reais, com a eficiência real da tabela do Inmetro.
Fontes
- Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, Ministério da Saúde, artigos 1º a 9º Regulamento técnico com medidas básicas de limpeza e manutenção de sistemas de climatização. O artigo 5º obriga a manter limpos bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, usar produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, verificar periodicamente os filtros e substituí-los quando necessário, dotar a captação de ar externo de filtro classe G1 no mínimo, e garantir renovação de ar de no mínimo 27 m³ por hora por pessoa. O artigo 6º exige responsável técnico e PMOC em sistemas com capacidade acima de 5 TR, equivalentes a 60.000 BTU/h.
- Inmetro, tabela de condicionadores de ar com os índices de desempenho de resfriamento sazonal, versão de 27/12/2021 Tabela oficial do Programa Brasileiro de Etiquetagem, usada aqui para a relação entre capacidade em BTU/h e em watts e para o consumo declarado por modelo.