Norma
O que a NBR 9050 exige numa reforma residencial
O que a norma de acessibilidade cobra na casa, no apartamento e na área comum do condomínio, lido no texto dela.
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Quase nada, se a reforma for dentro de uma casa. O escopo da NBR 9050, no item 1, trata de moradia numa única passagem: as edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. Casa térrea, sobrado e o miolo de um apartamento ficam fora dessa frase. Na reforma residencial ela vale como referência técnica que você escolhe seguir. Ninguém vai conferir.
A NBR 9050 se aplica à minha casa?
Como obrigação, não. Norma da ABNT é documento voluntário: vira exigência quando uma lei, um decreto ou o código de obras do município manda segui-la. A Lei 13.146/2015 manda no caso de edificação aberta ao público, de uso público ou privada de uso coletivo. Residência unifamiliar não aparece nessa lista.
O prefácio da própria norma diz isso: documento técnico da ABNT é voluntário e não substitui lei nem decreto. A cadeia que transforma um deles em cobrança é curta. O artigo 56 da Lei 13.146/2015 alcança construção, reforma, ampliação e mudança de uso de edificação aberta ao público, de uso público ou privada de uso coletivo. O artigo 58 trata da edificação privada multifamiliar e joga o detalhe para regulamento, hoje o Decreto 9.451/2018. Habitação unifamiliar não entra em nenhum dos dois.
Nenhum deles alcança quem está trocando o piso do próprio banheiro. A ressalva fica com o código de obras do município, que pode impor requisito próprio e não segue padrão nacional. Se a reforma passa por aprovação na prefeitura, é ali que se confere.
O que é exigível na área comum do condomínio?
Em prédio novo, a área comum inteira. O Decreto 9.451/2018, no artigo 7, manda as áreas de uso comum da edificação privada multifamiliar atenderem às normas técnicas de acessibilidade, e o Decreto 5.296/2004 lista o que entra nessa conta: acessos, piscinas, salão de festas, saunas, portarias, estacionamentos e garagens.
Em prédio já construído o quadro muda. A obrigação federal está escrita para o projeto e para a construção: o artigo 18 do Decreto 5.296/2004 fala em construção de edificação privada multifamiliar, e guarda a palavra reforma para a de uso coletivo. O condomínio dos anos 1980 que reforma o hall não é alcançado por essa frase. Quem costuma alcançá-lo é o código de obras do município, no licenciamento da obra.
Quando ela entra, entra inteira. Desnível criado ou mexido pela obra responde pelo item 6.6, com inclinação, segmentos e patamares fixados nas Tabelas 4 e 5, que é a conta da calculadora de rampa. Escada em rota acessível responde pelo item 6.8: piso de 0,28 m a 0,32 m, espelho de 0,16 m a 0,18 m, largura mínima de 1,20 m e corrimão dos dois lados a 0,92 m e a 0,70 m do piso. O cálculo de escada parte dessa relação.
E dentro do apartamento, o que a norma alcança?
Pouco, e por um caminho indireto. O Decreto 9.451/2018 obriga o projeto de prédio residencial novo a entregar unidades adaptáveis, com vão de porta, corredor e área de manobra já previstos. Ele dispensa expressamente a reforma de unidade autônoma, no artigo 9, inciso V.
Essa regra explica por que apartamento novo às vezes já vem com porta de banheiro mais larga. Unidade adaptável é a que vira internamente acessível por mudança de leiaute, sem afetar estrutura nem instalações prediais. O comprador pede a conversão por escrito até o início da obra, e cobrar a mais por ela é vedado. As dispensas do artigo 9 são amplas: um dormitório com até 35 m², dois dormitórios com até 41 m², e reforma.
A norma tem um buraco aqui. Os únicos números que ela dá para ambiente doméstico estão no capítulo de locais de hospedagem. O item 10.9.3 pede faixa livre de 0,90 m no dormitório, área de 1,50 m de diâmetro para o giro de 360 graus e cama a 0,46 m; o 10.9.7 limita a pia da cozinha a 0,85 m. São medidas escritas para quarto de hotel, e é assim que valem em casa.
Quais medidas vale adotar mesmo sem obrigação?
As que custam quase nada no projeto e custam quebra de parede depois: vão livre de porta de 0,80 m, folga ao lado da maçaneta, altura de interruptor e de tomada dentro da faixa de alcance, e soleira sem degrau. Todas estão na norma, e nenhuma encarece a obra de modo perceptível.
| Elemento | Medida da NBR 9050 | Item |
|---|---|---|
| Vão livre de porta | 0,80 m de largura por 2,10 m de altura | 6.11.2.4 |
| Folga ao lado da maçaneta | 0,60 m se a porta abre contra quem chega, 0,30 m a favor | 6.11.2.2 |
| Maçaneta tipo alavanca | 0,80 m a 1,10 m do piso, 100 mm de comprimento | 4.6.6.1 |
| Corredor de uso comum | 0,90 m até 4,00 m de extensão, 1,20 m até 10,00 m | 6.11.1 |
| Manobra de cadeira de rodas | 1,20 m por 1,20 m a 90 graus, círculo de 1,50 m a 360 graus | 4.3.4 |
| Interruptor | 0,60 m a 1,00 m | 4.6.9 |
| Tomada | 0,40 m a 1,00 m | 4.6.9 |
| Registro de pressão do chuveiro | 0,80 m a 1,20 m | 4.6.9 |
| Comando de janela | 0,60 m a 1,20 m | 4.6.9 |
As alturas de interruptor, tomada e registro saem da Figura 26, e o item 4.6.9 as trata como recomendação, não como limite. A faixa do interruptor termina em 1,00 m, mais baixo do que a marcação que o eletricista costuma riscar na parede. Se você quer essa altura, diga antes do rasgo: depois do reboco ela custa quebra.
A porta é o item que mais compensa. O item 6.11.2.4 mede 0,80 m de vão livre com a folha aberta, e admite apenas menos 20 mm nessa dimensão. Uma folha de 80 cm não entrega isso: a espessura dela e a ferragem comem alguns centímetros do vão. Para ter 0,80 m livres, a folha de 90 cm é a escolha segura.
Onde ficam as barras de apoio no banheiro?
Ao lado da bacia, quando existe parede lateral: barra reta horizontal de no mínimo 0,80 m, a 0,75 m do piso, com 0,40 m entre o eixo da bacia e a face da barra e 0,50 m da borda frontal. Acima dela, 0,10 m mais alta e a 0,30 m da borda, uma barra vertical de no mínimo 0,70 m.
Na parede do fundo vai outra barra reta de no mínimo 0,80 m, também a 0,75 m do piso, avançando 0,30 m além do eixo da bacia, pelo item 7.7.2.2.2. Se a caixa acoplada não deixar espaço, o item 7.7.2.2.3 admite subir essa barra até 0,89 m. As alturas são medidas pelos eixos de fixação. A bacia entra na conta: o item 7.7.2.1 pede 0,43 m a 0,45 m do piso na borda superior, e no máximo 0,46 m com o assento.
No boxe o desenho muda. O item 7.12.1.1 descreve banco articulado ou removível de 0,45 m por 0,70 m, a 0,46 m do piso, para 150 kg; o 7.12.3 põe barra de 90 graus na parede lateral e barra vertical na parede do banco.
O erro comum: adotar a medida e esquecer a área de manobra
Barra na altura certa, porta trocada por uma de 90 cm, e o banheiro segue inutilizável para quem usa cadeira de rodas, porque falta espaço para girar. Faça a conta num banheiro de 1,50 m por 2,20 m, com a bacia na parede longa e o lavatório com coluna na parede curta.
- A bacia projeta 0,70 m da parede. O item 7.5, alínea c, deixa a manobra invadir no máximo 0,10 m sob ela. Largura livre: 1,50 menos 0,70 mais 0,10, o que dá 0,90 m.
- O lavatório com coluna projeta 0,50 m e não admite invasão, porque a coluna desce até o piso. Comprimento livre: 2,20 menos 0,50, o que dá 1,70 m.
- Sobra um retângulo de 0,90 m por 1,70 m. O módulo de referência, projeção de uma pessoa em cadeira de rodas, mede 0,80 m por 1,20 m pelo item 4.2.2, e cabe. O giro de 90 graus pede 1,20 m por 1,20 m pelo item 4.3.4, e não cabe.
Trocar o lavatório de coluna por um suspenso melhora sem resolver: a mesma alínea c libera 0,30 m de invasão sob ele, o comprimento vai a 2,00 m e a largura continua nos 0,90 m. Em banheiro de 1,50 m de largura o giro não entra sem mexer em parede. O que se conquista sem obra pesada é a transferência lateral para a bacia. Antes de trocar a porta por uma de 90 cm que leva a um espaço sem giro, gaste em abrir a parede do cômodo vizinho.
O que esta página não resolve
Ela lê a norma e a legislação, e para por aí. Não substitui projeto nem vale como laudo. Em área comum, a acessibilidade é conferida no licenciamento municipal, e a exigência varia de cidade para cidade. Reforma que mexe em estrutura, em prumada ou em fachada tem caminho próprio, com anotação de responsabilidade técnica.
Uma última coisa, e ela muda a conversa com o instalador. A tolerância não é a mesma no documento inteiro. No item 6.9.1, que abre o capítulo de corrimãos e guarda-corpos, máximos e mínimos são absolutos e as demais cotas admitem mais ou menos 20 mm. No capítulo de sanitários, o item 7.2 reduz a folga para 10 mm. A barra a 0,75 m não vira barra a 0,80 m porque o furo saiu torto.
Fontes
- ABNT NBR 9050:2015, emenda 1:2020, texto integral Cópia publicada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte. Os itens citados nesta página (Prefácio, 1, 4.2.2, 4.3.4, 4.6.6.1, 4.6.9 com a Figura 26, 6.1.1.1, 6.3.4.1, 6.9.1, 6.11.1, 6.11.2.2, 6.11.2.4, 7.2, 7.4.3 com a Tabela 7, 7.5, 7.6.1, 7.7.2.1, 7.7.2.2, 7.12 e 10.9) foram lidos neste documento.
- ABNT NBR 9050:2015, emenda 1:2020, cópia do CREA-SP Segunda cópia institucional, usada para conferir os mesmos números em outro documento.
- Lei 13.146/2015, artigos 55 a 58 Diz quais edificações precisam ser construídas ou reformadas de modo acessível (artigo 56) e remete a edificação de uso privado multifamiliar ao regulamento (artigo 58).
- Decreto 5.296/2004, artigos 8 e 18 Classifica a edificação de uso privado em unifamiliar e multifamiliar (artigo 8, inciso VIII) e lista as partes de uso comum do condomínio que seguem as normas técnicas da ABNT (artigo 18, parágrafo 1, na redação do Decreto 10.014/2019).
- Decreto 9.451/2018, artigos 2 a 9 Regulamenta o artigo 58 da Lei 13.146/2015. Define unidade adaptável e unidade internamente acessível, manda as áreas de uso comum atenderem às normas técnicas (artigo 7) e dispensa a reforma de unidade autônoma (artigo 9, inciso V).