Norma
Corrimão de rampa e escada
As medidas que a NBR 9050 trata como absolutas, as que admitem tolerância, e o ponto em que a exigência do Corpo de Bombeiros não bate com a da norma de acessibilidade.
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Corrimão de rampa e de escada, pela ABNT NBR 9050, vai em duas alturas ao mesmo tempo, 0,92 m e 0,70 m do piso, nos dois lados, com seção circular de 30 mm a 45 mm, afastado no mínimo 40 mm da parede e prolongado por pelo menos 0,30 m depois do primeiro e do último degrau. Essas seis medidas resolvem quase toda a discussão de obra. As duas que mais reprovam vistoria são a segunda altura, que o instalador acha exagero, e o prolongamento, que o serralheiro corta porque avança sobre o corredor.
Este texto vale para o corrimão em si. O dimensionamento da rampa está na calculadora de rampa e o dos degraus, no cálculo de escada.
A que altura vai o corrimão?
A 0,92 m e a 0,70 m do piso, as duas juntas, em cada lado. A medida sai da face superior do corrimão até o bocel ou a quina do degrau, no caso da escada, ou até o patamar, e acompanha a inclinação da rampa. É o item 6.9.3.2 da NBR 9050, e o valor não é uma faixa: é um par de números.
A confusão comum vem de ler a altura como intervalo. Não é uma altura entre 0,70 m e 0,92 m: são dois corrimãos paralelos, um em cada cota. Quem instala só o de 0,92 m entrega uma escada que serve a adulto em pé e não serve a criança nem a quem usa cadeira de rodas para se puxar na rampa. Quem instala só o de 0,70 m entrega o inverso.
Qual diâmetro o corrimão precisa ter?
Seção circular de 30 mm a 45 mm de diâmetro, ou elíptica com 45 mm na dimensão maior e 30 mm na menor. O item 4.6.5 ainda pede arco de empunhadura de 270 graus, afastamento mínimo de 40 mm da parede e, quando o corrimão for embutido em nicho, folga livre de 150 mm acima dele.
Esse é o item que derruba a bitola que o serralheiro tem em estoque. Tubo de 2 polegadas mede 50,8 mm de diâmetro externo e passa do teto. Tubo de 1 polegada e meia fica em torno de 38 mm e cai no meio da faixa. Vale conferir a medida com paquímetro em vez de aceitar a nomenclatura comercial, porque a polegada nominal do tubo raramente é o diâmetro externo real.
| Medida | NBR 9050 | Item |
|---|---|---|
| Diâmetro, seção circular | 30 mm a 45 mm | 4.6.5 |
| Afastamento da parede | 40 mm no mínimo | 4.6.5 |
| Folga livre acima, em nicho | 150 mm no mínimo | 4.6.5 |
| Alturas de instalação | 0,92 m e 0,70 m | 6.9.3.2 |
| Prolongamento nas pontas | 0,30 m no mínimo | 6.9.3.2 |
| Largura a partir da qual cabe corrimão intermediário | 2,40 m | 6.9.3.5 |
| Mesma largura, pela NBR 9077 | 2,20 m | 4.8.4.1 |
O afastamento de 40 mm existe por um motivo específico. Corrimão colado na parede obriga a mão a roçar o reboco em toda a descida, e quem se apoia de verdade acaba tirando a mão. Quarenta milímetros é o espaço em que os dedos passam sem encostar.
Por que o prolongamento de 30 cm é a parte que mais se perde
Porque ele avança sobre a circulação e parece sobra. O item 6.9.3.2 pede no mínimo 0,30 m além das extremidades, e a razão é motora: a mão precisa estar firme antes de o pé encontrar o primeiro degrau, e precisa continuar firme depois de o último acabar. Corrimão que termina junto com a escada solta a pessoa exatamente no ponto de risco.
Existe uma saída para prédio antigo. A nota do item 6.9.3.4 admite que, em edificação existente, quando for impraticável prolongar o corrimão no sentido do caminhamento, o prolongamento pode correr ao longo da área de circulação ou ficar fixado na parede adjacente. A extremidade precisa ter acabamento recurvado, ser justaposta à parede ou ao piso, ou ter desenho contínuo. Ponta de tubo cortada reta e virada para o corredor é gancho, e gancho pega manga de casaco.
Escada larga precisa de corrimão no meio?
A partir de 2,40 m de largura, sim, em uma das duas formas do item 6.9.3.5: corrimãos laterais contínuos nos dois lados, nas duas alturas, ou um corrimão intermediário duplo, também nas duas alturas, garantindo passagem livre de no mínimo 1,20 m de cada lado dele.
O intermediário tem uma regra própria de interrupção. Pelo item 6.9.3.6, ele só pode ser interrompido quando o patamar passa de 1,40 m de comprimento, e mesmo aí o espaçamento entre o fim de um segmento e o começo do seguinte precisa ser de no mínimo 0,80 m. Fora dessa condição o corrimão intermediário atravessa o patamar inteiro, o que costuma surpreender quem projetou o patamar como área de descanso livre.
O bombeiro pede a mesma coisa que a NBR 9050?
Não exatamente, e vale saber antes de fabricar. A Instrução Normativa 9 do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, na versão vigente desde abril de 2024, situa o corrimão entre 80 cm e 92 cm do piso, admite seção circular de 3 cm a 4,5 cm ou retangular com no máximo 65 mm de largura, e pede afastamento de 4 cm a 5 cm da parede.
As duas exigências convivem, e a peça que atende às duas existe. Um tubo circular de 38 mm, afastado 45 mm da parede, instalado a 0,92 m e a 0,70 m, satisfaz a NBR 9050 e cai dentro da faixa do CBMSC no corrimão superior. O que não convive é o corrimão retangular: 65 mm de largura é aceito pela instrução do bombeiro e é reprovado pelo item 4.6.5 da norma de acessibilidade.
O diâmetro é o ponto em que as três fontes se separam de vez. A NBR 9050 admite de 30 mm a 45 mm. A NBR 9077 admite de 38 mm a 65 mm. A instrução do CBMSC admite de 30 mm a 45 mm em seção circular. A faixa que satisfaz as três é estreita: de 38 mm a 45 mm. Um tubo de 1 polegada e meia, com cerca de 38 mm, é a bitola comercial que cai exatamente nessa interseção, e é o motivo de ela ser a escolha padrão de quem fabrica corrimão para obra aprovada.
A instrução do CBMSC ainda traz dois números que a NBR 9050 não dá. O corrimão precisa resistir a 90 kgf/m aplicados em qualquer ponto, de cima para baixo e na horizontal nos dois sentidos, e a fixação lateral exige no mínimo 8 cm entre a parte superior do corrimão e os suportes. Isso muda o projeto do mão-francesa, não a escolha do tubo.
Quando um corrimão só resolve
Em escada secundária, não destinada a saída de emergência, com até 1,20 m de largura, a NBR 9077 admite um único corrimão e dispensa o intermediário. É o caso da escada interna de casa, que não é rota acessível e não é rota de fuga de edificação.
Vale separar o que é obrigação do que é boa decisão. Numa casa térrea com escada de acesso ao quintal, ninguém vai autuar por corrimão de um lado só. Mas quem tem força desigual nos braços, e isso inclui a maior parte das pessoas depois de uma cirurgia de ombro ou de um AVC, sobe por um lado e desce pelo outro. A segunda barra custa o preço do tubo. O que a NBR 9050 exige numa reforma residencial é um conjunto menor do que costuma parecer, e o corrimão é justamente um dos itens em que adotar a medida da norma sem ser obrigado sai barato.
Até onde esta página vai
Os números aqui são de corrimão de rampa e escada em rota acessível e em saída de emergência. Guarda-corpo é outro elemento, com norma própria, a ABNT NBR 14718, e altura mínima diferente. Barra de apoio de banheiro e barra de degrau isolado seguem os itens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 e têm outras cotas. Corrimão de escada de piscina, de arquibancada e de palco tem regra específica na Seção 10 da própria NBR 9050. E dimensionamento estrutural da fixação, que é o que decide se o corrimão aguenta os 90 kgf/m, é projeto de profissional habilitado, não conta de página.
Perguntas frequentes
- Preciso de corrimão dos dois lados numa escada de casa?
- A NBR 9050 exige os dois lados em rampas e escadas de rota acessível. Dentro de uma residência unifamiliar, que não é rota acessível, a NBR 9077 admite um só corrimão quando a escada tem até 1,20 m de largura. Um lado é o mínimo defensável; dois lados atendem quem tem força desigual nos braços.
- Qual a altura certa do corrimão?
- A NBR 9050 fixa duas alturas simultâneas, 0,92 m e 0,70 m do piso, medidas da face superior do corrimão até o bocel do degrau ou até o patamar. A instrução do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina trabalha com uma faixa de 80 cm a 92 cm para o corrimão principal.
- O corrimão pode ser um tubo de 2 polegadas?
- Não pela NBR 9050. Duas polegadas dão 50,8 mm de diâmetro externo, acima do teto de 45 mm do item 4.6.5. Tubo de 1 polegada e meia, com cerca de 38 mm, cai dentro da faixa de 30 mm a 45 mm e é a bitola comercial que resolve.
- O corrimão pode parar no primeiro degrau?
- Não. O item 6.9.3.2 pede prolongamento de no mínimo 0,30 m nas duas extremidades, além do primeiro e do último degrau. Quem se apoia no corrimão precisa de mão firme antes de o pé encontrar o degrau, e depois de o último degrau acabar.
- Corrimão de madeira é aceito?
- Sim. A norma cobra material rígido, fixação firme, seção dentro da faixa e acabamento sem protuberância, e não especifica o material. A instrução do CBMSC diz o mesmo de forma explícita, desde que o conjunto resista a 90 kgf/m aplicados em qualquer ponto.
A conta que este texto acompanha
Rampa de acessibilidade Inclinação, segmentos, patamares e o espaço total que a rampa ocupa.
Fontes
- ABNT NBR 9050:2015 emenda 1:2020, item 6.9, corrimãos e guarda-corpos Cópia hospedada pelo CAU/RN. Daqui saem as duas alturas de 0,92 m e 0,70 m, a obrigação de instalar nos dois lados, o prolongamento mínimo de 0,30 m e a regra de continuidade no patamar. O item 6.9.1 declara que os valores de máximo e mínimo entre 6.9.2 e 6.9.4 são absolutos.
- Mesma norma, item 4.6.5, empunhadura Seção circular de 30 mm a 45 mm, ou elíptica com 45 mm na maior dimensão e 30 mm na menor. Afastamento mínimo de 40 mm da parede, 150 mm de folga quando embutido em nicho, e arco de empunhadura de 270 graus.
- Mesma norma, item 6.9.3.5 e 6.9.3.6, corrimão intermediário Regra para escada ou rampa a partir de 2,40 m de largura, com a passagem mínima de 1,20 m e a interrupção do corrimão intermediário só em patamar acima de 1,40 m, com folga de 0,80 m entre segmentos.
- Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, Instrução Normativa 9, saídas de emergência, vigente desde 24/04/2024, artigos 48 a 50 Exige corrimão em toda escada ou rampa, entre 80 cm e 92 cm do piso, com seção circular de 3 cm a 4,5 cm, afastamento de 4 cm a 5 cm da parede e resistência a 90 kgf/m. Nas rampas, manda as duas alturas de 0,92 m e 0,70 m.
- ABNT NBR 9077:2001, saídas de emergência em edifícios, itens 4.7.5.1, 4.8.2 e 4.8.4 Cópia hospedada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Admite um único corrimão nas escadas secundárias com até 1,20 m de largura, situa o corrimão entre 80 cm e 92 cm do piso, admite seção circular de 38 mm a 65 mm de diâmetro, exige afastamento mínimo de 40 mm e carga de 900 N em qualquer ponto. O item 4.8.4.1 pede corrimão intermediário em escada acima de 2,20 m de largura, no máximo a cada 1,80 m.